Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024886 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO TÍTULO COISA IMÓVEL DIVISÃO FORMA ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704120665911 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A divisão de bens imobiliários deve constar de escritura ou acto público. II - Contudo, a falta de título deixa de ser considerada quando cada um dos interessados esteja na posse exclusiva do seu quinhão durante o tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião. | ||