Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066591
Nº Convencional: JSTJ00024886
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: USUCAPIÃO
TÍTULO
COISA IMÓVEL
DIVISÃO
FORMA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ197704120665911
Data do Acordão: 04/12/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A divisão de bens imobiliários deve constar de escritura ou acto público.
II - Contudo, a falta de título deixa de ser considerada quando cada um dos interessados esteja na posse exclusiva do seu quinhão durante o tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião.