Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004727 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | INVENTARIO LICITAÇÕES ANULAÇÃO SIMULAÇÃO PROCESSUAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197801170669292 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG431. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acto processual simulado supõe o conceito legal de simulação. II - A simulação verifica-se pela concorrencia dos seguintes requisitos: divergencia entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; acordo simulatorio. III - O conluio dos licitantes em processo de inventario, relativamente ao valor dos bens, tem tratamento juridico igual ao do conluio entre arrematantes. IV - O conluio dos licitantes pode dar lugar a anulação das licitações. | ||