Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066929
Nº Convencional: JSTJ00004727
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: INVENTARIO
LICITAÇÕES
ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197801170669292
Data do Acordão: 01/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG431.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acto processual simulado supõe o conceito legal de simulação.
II - A simulação verifica-se pela concorrencia dos seguintes requisitos: divergencia entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; acordo simulatorio.
III - O conluio dos licitantes em processo de inventario, relativamente ao valor dos bens, tem tratamento juridico igual ao do conluio entre arrematantes.
IV - O conluio dos licitantes pode dar lugar a anulação das licitações.