Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062340
Nº Convencional: JSTJ00006643
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
CALCULO
VALOR
MAIS VALIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ196810150623404
Data do Acordão: 10/15/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e constitui materia de direito a fixação da justa indemnização, a qualificação dos bens e a resolução das questões de ordem juridica que possam ter influido na determinação do valor real dos bens.
II - Quando um terreno não possa ser qualificado como proprio para construção, nada legalmente obsta a que, para a a determinação do seu valor real, se atenda a sua localização e a quaisquer outras circunstancias objectivas susceptiveis de influirem no seu valor corrente.
III - A mais-valia so e devida quando se trate de obras publicas e so podem considerar-se obras de urbanização aquelas que se destinem a expansão habitacional e populacional de determinada localidade.