Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045766
Nº Convencional: JSTJ00021590
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DE PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199401120457663
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 7551
Data: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção é matéria de facto e, portanto, em princípio, excluída dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Nos casos consignados nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal pode intrometer-se na matéria de facto sem, contudo, poder proceder à renovação da prova, mas limitando-se a apontar o vício demonstrado e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento.