Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076600
Nº Convencional: JSTJ00011004
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198812160766002
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo, em tribunal da Africa do Sul, sido intentada uma acção de divorcio que se iniciou como litigioso, mas durante a qual as partes entraram em acordo e tendo sido o divorcio decretado em conformidade, tudo se passou como se tivesse sido proferida sentença de divorcio por mutuo consentimento, em conversão da acção litigiosa, o que tambem e consentido, e ate aconselhado, em direito portugues.
II - Assim, não tendo havido sequer parte vencida e sendo marido e mulher de nacionalidade portuguesa, não pode dizer-se que a sentença tenha sido proferida contra qualquer deles, pelo que não ha lugar a revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.