Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S141
Nº Convencional: JSTJ00033222
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199802110001414
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 73/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A gravidade e consequências da falta (ou do atraso) de pagamento de prestações salariais são, em princípio, muito diferentes consoante se trata de trabalhadores cujos proventos se traduzem num salário mínimo ou pouco mais, ou de trabalhadores que auferem uma retribuição equivalente a vários salários mínimos.
No primeiro caso, a falta de pagamento de uma única prestação pode revestir, objectivamente, uma gravidade que torne impossível imediatamente a subsistência da relação de trabalho; no segundo caso, nem sempre isso acontece, pelo que deve ser alegado algo mais que demonstre tal impossibilidade e, consequentemente, a justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador.