Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012252 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060743351 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido possivel determinar a causa directa de um incendio que destruiu parcialmente uma padaria situada em local arrendado e não sendo consequentemente possivel imputar directamente o evento a conduta de quem quer que seja, presume-se responsavel o locatario nos precisos termos do artigo 1044 do Codigo Civil. II - Dai que seja ele proprio o responsavel pelas despesas que efectuou com a reparação e a parcial reconstrução do imovel. III - Tais despesas, que se destinaram a repor o imovel no estado anterior ao incendio, não vieram enriquecer injustamente o patrimonio do senhorio. | ||