Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044069
Nº Convencional: JSTJ00020104
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ASSENTO
COMPETÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199306230440693
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG470
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido interpostos recursos de diversos acórdãos das Relações para uniformização de jurisprudência e tendo sido fixada num deles a correspondente jurisprudência obrigatória, os restantes recursos, com o mesmo objecto, verificada que seja a sua admissibilidade e a oposição de julgados, devem nessa mesma conferência ver declarada a sua extinção por nutilidade superveniente, desde logo se ordenando a remessa do processo à Relação respectiva para reexame da decisão proferida no acórdão recorrido face à jurisprudência obrigatória fixada, se for caso disso.