Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020104 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ASSENTO COMPETÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230440693 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG470 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido interpostos recursos de diversos acórdãos das Relações para uniformização de jurisprudência e tendo sido fixada num deles a correspondente jurisprudência obrigatória, os restantes recursos, com o mesmo objecto, verificada que seja a sua admissibilidade e a oposição de julgados, devem nessa mesma conferência ver declarada a sua extinção por nutilidade superveniente, desde logo se ordenando a remessa do processo à Relação respectiva para reexame da decisão proferida no acórdão recorrido face à jurisprudência obrigatória fixada, se for caso disso. | ||