Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076222
Nº Convencional: JSTJ00011169
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198807050762221
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT G TELLES CONTRATOS PAG46.
P LIMA A VARELA ANOT VII 2ED PAG376.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arrendatario do barracão usado para oficina de automoveis e armazenamento, sido obrigado pela Camara Municipal a desocupa-lo, por clandestino, sendo demolido, o contrato de arrendamento caducou, extinguindo-se a obrigação de o locatario pagar a renda.