Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022255 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001220222551 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALETRADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o recorrente, no recurso de revista interposto, pretendido que se incluisse no questionário determinado facto, e não tendo invocado, nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil, a violação de qualquer preceito da lei substantiva, a espécie de recurso, a interpor que para tal se alterará, é o agravo. II - Assim, cumpre ao tribunal ad quem alterar para esta espécie o recurso interposto. III - Porém, como, atenta a norma do n. 4 do artigo 511 do mesmo diploma, não há recurso das reclamações contra o questionário, dele não se deve tomar conhecimento. | ||