Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068987
Nº Convencional: JSTJ00022255
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198001220222551
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALETRADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o recorrente, no recurso de revista interposto, pretendido que se incluisse no questionário determinado facto, e não tendo invocado, nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil, a violação de qualquer preceito da lei substantiva, a espécie de recurso, a interpor que para tal se alterará, é o agravo.
II - Assim, cumpre ao tribunal ad quem alterar para esta espécie o recurso interposto.
III - Porém, como, atenta a norma do n. 4 do artigo 511 do mesmo diploma, não há recurso das reclamações contra o questionário, dele não se deve tomar conhecimento.