Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020817 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO PRESSUPOSTOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA VIOLAÇÃO DA LEI RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS RESPONSABILIDADE PELO RISCO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANO PROPORCIONALIDADE LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130839362 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 570 | ||
| Data: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Factos notórios são aqueles que são do conhecimento da generalidade das pessoas normalmente informadas. II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente de viação, quando se mostre que houve violação de qualquer norma legal ou regulamentar. III - Se, num acidente de viação não há uma situação esclarecida de culpa, deve repartir-se a responsabilidade na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuido para o acidente. IV - O artigo 508, n. 1 manda somar os danos resultantes da colisão e repartir a responsabilidade total na proporção em que cada um dos veículos houver contribuido para a produção desses danos. V - Em caso de dúvida considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos. VI - Os limites máximos fixados no artigo 508 do Código Civil só operam depois de repartida a responsabilidade pela forma estabelecida no artigo 506 do Código Civil. | ||