Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017017 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA COISA DEFEITUOSA RESPONSABILIDADE CIVIL INTERMEDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207070818651 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIV 403/245 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1245/89 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 N1 N2 ARTIGO 487 ARTIGO 798 ARTIGO 799 ARTIGO 913 ARTIGO 914. | ||
| Sumário : | I - Não intervindo as rés na produção e embalagem do insecticida para fins agrícolas, limitando-se a agir como intermediárias entre a empresa produtora e os agricultores que compram o produto, sem que os usos comerciais ("standards") imponham às rés intermediárias prévia abertura das embalagens (aliás, vendidas seladas pela empresa produtora) em ordem a certificarem-se da qualidade do produto, e sucedendo que uma parte das embalagens compradas pelo autor continha, por deficiência de fabrico, uma substância herbicida que, ao ser aplicada pelo autor à sua seara (tomateiro), afectou a qualidade da sua produção agrícola, resulta que a actividade das rés não se apresentou idónea - do ponto de vista da teoria da causalidade adequada, consoante é perfilhada pelo Código Civil, para efeito de proceder-se à imputação objectiva dos danos sofridos pelo autor àquela actuação das rés. II - E, faltando esse pressuposto, não se pode proceder a um juízo de imputação subjectiva ou de culpa das rés, ainda que porventura houvesse presunção legal de culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |