Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023143 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FORMA ESCRITURA PÚBLICA ALTERAÇÃO ANALOGIA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811120673222 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer convénio no sentido de alterar o contrato de arrendamento comercial outorgado por escritura pública, tem de constar igualmente de escritura pública. II - O n. 3 do artigo 1029 do CCIV. é uma disposição excepcional, e, por isso, insusceptível de interpretação analógica. III - Não é de admitir o chamamento à demanda de terceiro, requerido pela ré arrendatária, invocando a sua qualidade de mera fiadora, em contrário do que consta do contrato de arrendamento. | ||