Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067322
Nº Convencional: JSTJ00023143
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA
ESCRITURA PÚBLICA
ALTERAÇÃO
ANALOGIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: SJ197811120673222
Data do Acordão: 11/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer convénio no sentido de alterar o contrato de arrendamento comercial outorgado por escritura pública, tem de constar igualmente de escritura pública.
II - O n. 3 do artigo 1029 do CCIV. é uma disposição excepcional, e, por isso, insusceptível de interpretação analógica.
III - Não é de admitir o chamamento à demanda de terceiro, requerido pela ré arrendatária, invocando a sua qualidade de mera fiadora, em contrário do que consta do contrato de arrendamento.