Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043108
Nº Convencional: JSTJ00018170
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: AUTORIA
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199302180431083
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 734/90
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Autor de um crime é todo aquele que tenha dado causa
à sua realização.
II - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do artigo 144 do Código Penal, quem cometer ofensas contra o corpo ou a saúde de outrém, utilizando meios particularmente perigosos com a ajuda de outros.