Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020000 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240442623 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9600/91 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tem sido posição do Supremo Tribunal de Justiça que não é de suspender a execução da pena quando, atendendo à personalidade do réu, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior aos factos puníveis e às circunstâncias destes, seja de concluir não haver esperança de que a simples censura dos factos e ameaça da pena, bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||