Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044262
Nº Convencional: JSTJ00020000
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199306240442623
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 9600/91
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tem sido posição do Supremo Tribunal de Justiça que não é de suspender a execução da pena quando, atendendo à personalidade do réu, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior aos factos puníveis e às circunstâncias destes, seja de concluir não haver esperança de que a simples censura dos factos e ameaça da pena, bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.