Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062598
Nº Convencional: JSTJ00006675
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AMBITO
DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
Nº do Documento: SJ196905060625982
Data do Acordão: 05/06/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG121
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATO VXI PAG216.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na falta de disposição legal que proiba aos habitantes de uma localidade o possuirem aves domesticas nos quintais das suas residencias, o possui-las nessas condições esta dentro dos poderes de gozo da coisa que a lei (artigo 2170 do Codigo Civil de 1867) confere ao respectivo proprietario ou arrendatario.
II - Os ruidos normalmente provocados pelo cantar ou cacarejar dessas aves não podem considerar-se lesivos do direito a integridade fisica dos moradores das casas vizinhas, mesmo quando estes sejam doentes do foro oftalmologico internados numa clinica da especialidade por virtude de intervenções cirurgicas a que tenham sido submetidos, e carecidos de condições de tranquilidade e de repouso.