Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006675 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AMBITO DIREITO A INTEGRIDADE FISICA | ||
| Nº do Documento: | SJ196905060625982 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 ANO1969 PAG121 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATO VXI PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na falta de disposição legal que proiba aos habitantes de uma localidade o possuirem aves domesticas nos quintais das suas residencias, o possui-las nessas condições esta dentro dos poderes de gozo da coisa que a lei (artigo 2170 do Codigo Civil de 1867) confere ao respectivo proprietario ou arrendatario. II - Os ruidos normalmente provocados pelo cantar ou cacarejar dessas aves não podem considerar-se lesivos do direito a integridade fisica dos moradores das casas vizinhas, mesmo quando estes sejam doentes do foro oftalmologico internados numa clinica da especialidade por virtude de intervenções cirurgicas a que tenham sido submetidos, e carecidos de condições de tranquilidade e de repouso. | ||