Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067847
Nº Convencional: JSTJ00023552
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ197906280678472
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização que corresponde a danos não patrimoniais há-de aferir-se segundo critério de equidade, tendo em conta o grau de culpabilidade do responsável e do lesado, a situação económica destes, e ainda os padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência e as flutuações do valor da moeda, entre outras circunstâncias igualmente atendíveis.