Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023552 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197906280678472 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização que corresponde a danos não patrimoniais há-de aferir-se segundo critério de equidade, tendo em conta o grau de culpabilidade do responsável e do lesado, a situação económica destes, e ainda os padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência e as flutuações do valor da moeda, entre outras circunstâncias igualmente atendíveis. | ||