Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065038
Nº Convencional: JSTJ00024274
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ197406250650381
Data do Acordão: 06/25/1974
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa resultante de omissão dos deveres gerais da diligência ou de perícia constitui matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Essa culpa há-de resultar de determinados factos que a Relação tem o dever de concretizar.
III - Tratando-se, em face dos termos do acórdão recorrido, sem se saber quais os elementos que levaram os juizes a decidir como o fizeram, torna-se imprescindivel a ampliação da matéria de facto, em ordem a decidir-se conscienciosamente do direito a aplicar.