Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024274 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CULPA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406250650381 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa resultante de omissão dos deveres gerais da diligência ou de perícia constitui matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Essa culpa há-de resultar de determinados factos que a Relação tem o dever de concretizar. III - Tratando-se, em face dos termos do acórdão recorrido, sem se saber quais os elementos que levaram os juizes a decidir como o fizeram, torna-se imprescindivel a ampliação da matéria de facto, em ordem a decidir-se conscienciosamente do direito a aplicar. | ||