Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B872
Nº Convencional: JSTJ00035256
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: SJ199811050008722
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7160/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Na providência cautelar de embargo de obra nova não tem legitimidade passiva o administrador do condomínio, se era por conta do condomínio que a obra era feita.