Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069786
Nº Convencional: JSTJ00021030
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
PEÃO
Nº do Documento: SJ198210270697862
Data do Acordão: 10/27/1982
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal, não pode, em princípio, ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A existência do nexo de causalidade constitui matéria de facto, que não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - Infringe o preceituado no artigo 7 do Código da Estrada o condutor que, numa artéria de Lisboa, faz circular o veículo à velocidade de cerca de 70 Kms/hora e que, estando a via molhada, não reduz essa velocidade.
IV - Não existindo no local qualquer passagem destinada a peões, estes podem atravessar a via em qualquer ponto, desde que, antes de iniciarem o atravessamento, tomem as devidas precauções.