Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021030 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE PEÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210270697862 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal, não pode, em princípio, ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A existência do nexo de causalidade constitui matéria de facto, que não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Infringe o preceituado no artigo 7 do Código da Estrada o condutor que, numa artéria de Lisboa, faz circular o veículo à velocidade de cerca de 70 Kms/hora e que, estando a via molhada, não reduz essa velocidade. IV - Não existindo no local qualquer passagem destinada a peões, estes podem atravessar a via em qualquer ponto, desde que, antes de iniciarem o atravessamento, tomem as devidas precauções. | ||