Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024616 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050846361 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/92 | ||
| Data: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo diversos o pedido e a causa de pedir entre duas acções com os mesmos sujeitos, numa de expropriação de determinada parcela de terreno e outra de natureza possessória em que se pretende que a expropriante (na primeira acção) se abstenha de fazer agravo à posse da autora (na segunda acção), não pode dizer-se que a decisão poferida na primeira acção possa constituir a excepção de caso julgado em relação à segunda. II - Todavia, adjudicado à expropriante na primeira acção, por decisão transitada, o direito de propriedade sobre a referida parcela, esta decisão constitui autoridade de caso julgado em relação à segunda, procedendo a excepção respectiva (excepção peremptória de autoridade de caso julgado). | ||