Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084636
Nº Convencional: JSTJ00024616
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
AUTORIDADE
Nº do Documento: SJ199405050846361
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 644/92
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo diversos o pedido e a causa de pedir entre duas acções com os mesmos sujeitos, numa de expropriação de determinada parcela de terreno e outra de natureza possessória em que se pretende que a expropriante
(na primeira acção) se abstenha de fazer agravo à posse da autora (na segunda acção), não pode dizer-se que a decisão poferida na primeira acção possa constituir a excepção de caso julgado em relação à segunda.
II - Todavia, adjudicado à expropriante na primeira acção, por decisão transitada, o direito de propriedade sobre a referida parcela, esta decisão constitui autoridade de caso julgado em relação à segunda, procedendo a excepção respectiva (excepção peremptória de autoridade de caso julgado).