Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002901 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910160679842 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como seguro de responsabilidade, o contrato titulado pela respectiva apolice, e de natureza pessoal e, portanto, intransmissivel. II - O seguro sera por conta de outrem se tal declaração constar do contrato; não sendo assim, não pode deixar de considerar-se o seguro contratado por conta de quem o fez, nos termos do paragrafo 2 do artigo 428 do Codigo Comercial, salvo se a presunção que esse preceito legal estabelece como ilidivel, se mostrar afastada. | ||