Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067984
Nº Convencional: JSTJ00002901
Relator: ALVES PINTO
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197910160679842
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como seguro de responsabilidade, o contrato titulado pela respectiva apolice, e de natureza pessoal e, portanto, intransmissivel.
II - O seguro sera por conta de outrem se tal declaração constar do contrato; não sendo assim, não pode deixar de considerar-se o seguro contratado por conta de quem o fez, nos termos do paragrafo 2 do artigo
428 do Codigo Comercial, salvo se a presunção que esse preceito legal estabelece como ilidivel, se mostrar afastada.