Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008479 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | JÚRI ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19810408036142X | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de jurados a que se refere o n. 7 do artigo 98 do Código de Processo Penal pode verificar-se não só no aspecto quantitativo, quando intervenham menos jurados do que o número legalmente exigível, mas também no aspecto qualitativo, ou seja, quando se não tenham observado as normas legais que regem a escolha e o sorteio dos jurados. II - A falta dos elementos de identificação na relação dos jurados não pode ser suprida por diligências de ocasião e implica a impossibilidade total de definir a capacidade e legitimidade para o exercício da função do jurado e até para a selecção dos membros do júri. III - Tal falta constitui a nulidade prevista no referido n. 7 do artigo 98 e, nos termos do parágrafo 1 do mesmo artigo, implica a anulação do acto em que se verifica e dos posteriormente praticados que a nulidade possa afectar. IV - Posto que assim se não entendesse, as irregularidades apontadas, com possível influência no exame e decisão da causa, constituiam nulidade que não poderia considerar-se sanada e que produziria os mesmos efeitos. | ||