Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079762
Nº Convencional: JSTJ00005693
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
REQUISITOS
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199011220797621
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9543/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha fundamento para se conceder apoio judiciario com dispensa de preparos e pagamento de custas, sem que os proveitos auferidos pelo requerente, se possam considerar insuficientes para lhes fazer face, nomeadamente quando o valor da acção for muito elevado.
II - A existencia de dividas avultadas, em principio, significa um patrimonio deficiente.
III - Antes de se proferir decisão, devem-se ouvir as testemunhas oferecidas e realizar outras diligencias necessarias para se poder chegar a uma conclusão. So assim, a decisão sera devidamente fundamentada, principalmente quando não tenha havido oposição da parte contraria.