Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000042
Nº Convencional: JSTJ00003375
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198006270000424
Data do Acordão: 06/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São passiveis de prescrição os creditos emergentes dos contratos de trabalho celebrados no ambito da marinha de pesca.
II - O prazo prescricional de tais creditos e de um ano quer por interpretação extensiva quer por aplicação analogica do disposto no artigo 26, n. 1, do Decreto-Lei n. 74/73, de 31 de Março, diploma este que define e regula o regime juridico do contrato de trabalho para a marinha do comercio.
III - A identica solução - prazo prescricional de um ano -
- se chegaria, nos termos do n. 3 do artigo 10 do Codigo Civil, se houvesse necessidade de criar a norma adequada ou ajustada ao espirito do sistema.
IV - A referida prescrição tem natureza extintiva e não presuntiva.