Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003375 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A BORDO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CREDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198006270000424 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São passiveis de prescrição os creditos emergentes dos contratos de trabalho celebrados no ambito da marinha de pesca. II - O prazo prescricional de tais creditos e de um ano quer por interpretação extensiva quer por aplicação analogica do disposto no artigo 26, n. 1, do Decreto-Lei n. 74/73, de 31 de Março, diploma este que define e regula o regime juridico do contrato de trabalho para a marinha do comercio. III - A identica solução - prazo prescricional de um ano - - se chegaria, nos termos do n. 3 do artigo 10 do Codigo Civil, se houvesse necessidade de criar a norma adequada ou ajustada ao espirito do sistema. IV - A referida prescrição tem natureza extintiva e não presuntiva. | ||