Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S111
Nº Convencional: JSTJ00031672
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
DANOS MORAIS
FACTO ILÍCITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199701290001114
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 194/95
Data: 03/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As nulidades têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso para o STJ, sem o que delas não pode tomar-se conhecimento.
II - Compete ao funcionário provar os factos necessários para o preenchimento do seu direito à promoção.
III - A indemnização por danos não patrimoniais pressupõe a prova de facto ilícito.