Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071609
Nº Convencional: JSTJ00016780
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ198405310716092
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões das alegações limitam o objecto de recurso.
II - Saber se as respostas aos quesitos estão devidamente fundamentadas ou não é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer.
III - O problema de saber se os documentos têm ou não qualquer ligação com a matéria de facto controvertida, dada como provada ou não, ou se houve erro na apreciação da matéria de facto ou contradição entre a decisão e os fundamentos de facto respectivos é igualmente da competência exclusiva das instâncias, arredada da censura do Supremo Tribunal de Justiça.