Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016780 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOCUMENTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198405310716092 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões das alegações limitam o objecto de recurso. II - Saber se as respostas aos quesitos estão devidamente fundamentadas ou não é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. III - O problema de saber se os documentos têm ou não qualquer ligação com a matéria de facto controvertida, dada como provada ou não, ou se houve erro na apreciação da matéria de facto ou contradição entre a decisão e os fundamentos de facto respectivos é igualmente da competência exclusiva das instâncias, arredada da censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||