Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042007
Nº Convencional: JSTJ00020766
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199202060420073
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10685/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A amnistia decretada pela alinea y) do artigo 1 da
Lei 23/91, de 4 de Julho, não abrange toda e qualquer medida de segurança mas tão somente as decorrentes das contravenções a que alude.