Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032773 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PARQUE NATURAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020002512 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 571/95 | ||
| Data: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | PRIMEIRO PROT AD EUR DH ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há disposição alguma do DL 622/76, de 28 de Julho, que cria o Parque Natural da Arrábida, que condicione a sua aplicação à prévia publicação do seu regulamento. II - O artigo 1 do PRIMEIRO PROT AD CONV EUR DH não é violado pelo citado DL. III - O mesmo DL não viola o disposto nos artigo 205 n1 e 207 da CONST89. IV - Só há abuso de direito se este é exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, entendida segundo o critério social reinante. Não há, pois, abuso de direito no exercício pelo Estado do direito de demolição de edifício ilegalmente construido (porque contra deliberação da comissão instaladora do dito Parque) pelos réus, em patente desafio às prescrições do DL citado. | ||