Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025977 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO ADMINISTRADOR GERENTE TRABALHADOR ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290021914 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode constituir objecto do recurso de revista, salvo nas hipóteses excepcionais a que alude a parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Nada obsta à reunião da qualidade de gerente ou administrador de uma sociedade comercial com a do seu trabalhador. | ||