Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068782
Nº Convencional: JSTJ00025588
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
CHAMAMENTO À AUTORIA
SEGURO
Nº do Documento: SJ198007080687821
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção cível emergente de acidente de viação, não se pode concluir que a seguradora do veículo supostamente causador do acidente, não demandada inicialmente, mas que aceitou o seu chamamento à autoria, se considera automaticamente responsável pelo pedido. A aceitação do chamamento pode antes significar que ela pretende contestar e apresentar as suas razões, tanto mais que, se não aceitou o chamamento, sujeitar-se-ia à sanção prevista no artigo 327 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Aceitando a autoria, a seguradora, além de poder contestar a sua responsabilidade quanto à aplicação e validade do contrato de seguro, pode ainda demonstrar que o acidente não foi da responsabilidade, por culpa ou risco, do seu pretenso segurado, ou que as indemnizações pedidas são exageradas.