Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025588 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA CHAMAMENTO À AUTORIA SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080687821 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção cível emergente de acidente de viação, não se pode concluir que a seguradora do veículo supostamente causador do acidente, não demandada inicialmente, mas que aceitou o seu chamamento à autoria, se considera automaticamente responsável pelo pedido. A aceitação do chamamento pode antes significar que ela pretende contestar e apresentar as suas razões, tanto mais que, se não aceitou o chamamento, sujeitar-se-ia à sanção prevista no artigo 327 n. 1 do Código de Processo Civil. II - Aceitando a autoria, a seguradora, além de poder contestar a sua responsabilidade quanto à aplicação e validade do contrato de seguro, pode ainda demonstrar que o acidente não foi da responsabilidade, por culpa ou risco, do seu pretenso segurado, ou que as indemnizações pedidas são exageradas. | ||