Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046067
Nº Convencional: JSTJ00022335
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199403020460673
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2935/92
Data: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o crime do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 (tráfico de menor gravidade) é necessário que se mostre que a ilicitude do facto está consideravelmente diminuida.
II - O narcotráfico é um delito de tracto sucessivo, em que a mera detenção da droga é já punida como crime consumado, dada a sua vocação para ser traficada (crime de perigo presumido).