Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000268 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | POSSE DE ESTADO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180759912 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG476 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de declaração judicial de inexistencia de "posse de estado" por parte de um menor deve ser apresentado na Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento. II - A decisão judicial do pedido de declaração de inexistencia de "posse de estado", por parte de um menor, compete ao Tribunal com jurisdição na area em que se situa a Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento, que e a competente para receber e instruir aquele pedido. | ||