Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075991
Nº Convencional: JSTJ00000268
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: POSSE DE ESTADO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198802180759912
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG476
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de declaração judicial de inexistencia de "posse de estado" por parte de um menor deve ser apresentado na Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento.
II - A decisão judicial do pedido de declaração de inexistencia de "posse de estado", por parte de um menor, compete ao Tribunal com jurisdição na area em que se situa a Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento, que e a competente para receber e instruir aquele pedido.