Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040554
Nº Convencional: JSTJ00000822
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ199001310405543
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22659/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixados os factos, compete apenas ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar o regime juridico que julgue adequado nos termos dos artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 729 do Codigo de Processo Civil.
II - Nesta aplicação não se opõem quaisquer reservas ao enquadramento juridico - penal dos factos dados por provados.
III - Nos termos do artigo 667 do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça não pode agravar a pena aplicada pelas instancias, mesmo que entenda que o condenado o merece, observados o seu passado criminal, a sua personalidade e a ineficacia das punições anteriores.