Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000822 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310405543 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22659/88 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixados os factos, compete apenas ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar o regime juridico que julgue adequado nos termos dos artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 729 do Codigo de Processo Civil. II - Nesta aplicação não se opõem quaisquer reservas ao enquadramento juridico - penal dos factos dados por provados. III - Nos termos do artigo 667 do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça não pode agravar a pena aplicada pelas instancias, mesmo que entenda que o condenado o merece, observados o seu passado criminal, a sua personalidade e a ineficacia das punições anteriores. | ||