Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079757
Nº Convencional: JSTJ00006050
Relator: CURA MARIANO
Descritores: VENDA
VICIO REDIBITORIO, CADUCIDADE DA ACÇÃO
COISA DEFEITUOSA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199012180797571
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22709
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei civil estabeleceu regimes diferentes quanto a responsabilidade de vendedores - artigo 913 e seguintes do Codigo Civil e a do empreiteiro por vicios ou defeitos da coisa - artigo 1224 e 1225 do mesmo Codigo.
II - No caso de venda, a denuncia do objecto sera feita ate trinta dias depois do conhecimento ou seis meses apos a entrega da coisa, sob pena de caducidade da acção.