Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001543 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706020751241 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO 1986 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito que se pretende fazer valer por via propositura da acção em sequencia de processo cautelar não se extingue se não for respeitado o prazo de 30 dias fixado no artigo 382, n.1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, pois apenas resulta que as medidas cautelares ficarão sem efeito. II - O prazo previsto nesta disposição legal, embora em determinada optica se possa considerar como um prazo para propor uma acção, não estando ligado a caducidade do direito que se pretende fazer valer nessa acção (facto de caracter substantivo), devera seguir o regime previsto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, pelo que se suspende nas ferias judiciais, nos sabados, domingos e feriados. | ||