Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021470 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DEVER DE VIGILÂNCIA CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO ÓNUS DA PROVA DANOS MORAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140853002 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 101/93 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de vigilância dos pais sobre os filhos menores, mercê da incapacidade destes, pode ser exercido por terceiro mediante contrato oneroso ou por mera obsequiosidade deste, o qual só é civilmente responsável por "culpa in vigilando" naquela primeira hipótese, incumbindo porém ao autor o respectivo ónus da prova. II - Na segunda hipótese, a responsabilidade baseada na "culpa in vigilando" recai directamente sobre os pais do menor, quando, por não exercida, tiver sido causadora de danos na pessoa de outrém. III - A mãe de um menor de sete anos que perdeu a visibilidade do olho direito por ter sido atingido por um tiro de espingarda de ar comprimido, disparado por outro menor, tem direito a ser indemnizada por danos patrimoniais próprios na medida em que compartilhou do sofrimento físico do filho e em que sofre pessoalmente com a perspectiva da diminuição definitiva da capacidade deste para o exercício de uma conveniente actividade escolar e profissional. IV - Na fixação da indemnização a atribuir ao menor, vítima do acidente, deve atender-se não só à gravidade e às consequências do mesmo, mas também a critérios de equidade em que serão levados em conta o grau de culpabilidade na produção do evento e as situações económicas dos responsáveis pelo acto do lesante e da mãe do lesado. | ||