Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1098
Nº Convencional: JSTJ00035757
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
RÉPLICA
Nº do Documento: SJ199901200010982
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 139
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao autor é possível alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir na réplica se não se alterar a relação material litigada.
II - O tribunal não pode atender à ratificação (facto jurídico superveniente) do contrato promessa ajuízado produzida quando a instância já se estabilizara - pedida a condenação da ré no pagamento do dobro do sinal, por incumprimento do contrato-promessa, e alterado, na réplica, o pedido, por a ré ter oposto a sua nulidade, para declaração de nulidade do contrato-promessa com a restituição do sinal em singelo, acrescida de juros de mora, a ré, em momento posterior à réplica, ratificou-o.