Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075138
Nº Convencional: JSTJ00011904
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
EXPROPRIAÇÃO
CADUCIDADE
REIVINDICAÇÃO
AUTOGESTÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198707070751382
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO107 PAG24. AUTO GESTÃO EM PORTUGAL IN CIENCIA E TECNICA FISCAL N117 PAG217.
Área Temática: DIR ECON.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, não pode conhecer de questão nova.
II - E manifesta a diferença juridica entre a aquisição por meio de expropriação e a aquisição decorrente da caducidade do direito de acção de reivindicação.
III - A caducidade e estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa, se consolidar, se esclarecer determinada situação juridica.
IV - A caducidade do direito a acção prevista no artigo
47 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, baseia-se na necessidade de esclarecer a situação juridica das empresas em autogestão ainda não regularizadas.
V - A norma do citado artigo 47, bem como as normas dos artigos 39, n. 1 e 40, n. 1, alinea c) da mencionada Lei, não são inconstitucionais.