Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022646 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PROPOSITURA DA ACÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270779611 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver eficácia interruptiva, a citação deverá suceder nos 5 dias após ser requerida, salvo demora imputável ao requerente. II - No caso de apresentação de segunda petição, a acção considera-se proposta e a citação implicitamente requerida, na data da primeira. | ||