Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077961
Nº Convencional: JSTJ00022646
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CITAÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198906270779611
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver eficácia interruptiva, a citação deverá suceder nos 5 dias após ser requerida, salvo demora imputável ao requerente.
II - No caso de apresentação de segunda petição, a acção considera-se proposta e a citação implicitamente requerida, na data da primeira.