Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088306
Nº Convencional: JSTJ00029735
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
ALTERAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199604160883061
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8596/94
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da indemnização por morte deve-se tomar em conta o tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtivo de um rendimento (segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente), que cubra a diferença entre a situação anterior à lesão e a actual até final desse período, de modo que, findo este, se extinga por completo.
II - A rectificação para mais da indemnização pedida pelos autores, quando admissível, só poderá relevar se a indemnização global a fixar se situar dentro do pedido feito.
III - A lesão do direito à vida não merece tratamento diferente quando é causada por veículo afecto a transportes públicos e quando o é por outros veículos.