Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026712 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO GÉNEROS ALIMENTÍCIOS CIRCULAÇÃO TRANSGRESSÃO TRIBUNAL COMPETENTE DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090383013 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquilo que a alínea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 191/83 de 16 de Maio pune como contraordenação é apenas a falta de apresentação pelo comprador dos originais dos documentos aí referidos às entidades fiscalizadoras. II - Se numa guia de circulação de azeite faltar o grau de acidez, a infracção é a prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 5 da Portaria n. 181/81 de 13 de Fevereiro e no n. 2 da Portaria n. 921/81 de 16 de Outubro. III - Se, à data da prática dos factos, o tribunal competente, para deles conhecer, era o de determinada comarca, nenhuma lei posterior pode daí desaforar o caso. | ||