Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038301
Nº Convencional: JSTJ00026712
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
CIRCULAÇÃO
TRANSGRESSÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198607090383013
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquilo que a alínea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 191/83 de 16 de Maio pune como contraordenação é apenas a falta de apresentação pelo comprador dos originais dos documentos aí referidos às entidades fiscalizadoras.
II - Se numa guia de circulação de azeite faltar o grau de acidez, a infracção é a prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 5 da Portaria n. 181/81 de 13 de Fevereiro e no n. 2 da Portaria n. 921/81 de 16 de Outubro.
III - Se, à data da prática dos factos, o tribunal competente, para deles conhecer, era o de determinada comarca, nenhuma lei posterior pode daí desaforar o caso.