Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067114
Nº Convencional: JSTJ00024344
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
DANO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806150671142
Data do Acordão: 06/15/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa fundamentada na inobservância dos deveres gerais de diligência, envolve matéria de facto alheia
à competência do Supremo.
II - A este Tribunal compete determinar a graduação das culpas no caso de culpas concorrentes, se elas precederem de violação de preceitos legais regulamentares.
III - Quem pede indemnização não precisa de indicar a importância exacta em que avalia os danos, nos termos do artigo 569 do Código Civil.