Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024344 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO DANO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806150671142 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa fundamentada na inobservância dos deveres gerais de diligência, envolve matéria de facto alheia à competência do Supremo. II - A este Tribunal compete determinar a graduação das culpas no caso de culpas concorrentes, se elas precederem de violação de preceitos legais regulamentares. III - Quem pede indemnização não precisa de indicar a importância exacta em que avalia os danos, nos termos do artigo 569 do Código Civil. | ||