Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073471
Nº Convencional: JSTJ00013689
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIACÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CÁLCULO DA INDEMNIZACÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198602060734712
Data do Acordão: 02/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acidente de viação que consistiu em embate entre um automovel e a autora sinistrada, e de concluir deverem ser atribuidas iguais percentagens de culpa a esta e ao condutor do veiculo, a ela por ter saido do passeio e não ter feito a prova de que, no momento, se encontrava impossibilitada de o utilizar; e a ele em virtude de conduzir o veiculo sem qualquer atenção ao transito e sem se ter apercebido da aproximação da autora, sem embargo de não se ter provado se tais circunstancias tiveram influencia no acidente.
II - Os danos de natureza não patrimonial devem ser objecto de adequada valorização, cabendo a jurisprudencia acabar, de uma vez por todas, com verbas quase simbolicas e que se afastam muito dos montantes que, a esse titulo, os tribunais estrangeiros constantemente atribuem.