Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013689 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIACÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CÁLCULO DA INDEMNIZACÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198602060734712 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acidente de viação que consistiu em embate entre um automovel e a autora sinistrada, e de concluir deverem ser atribuidas iguais percentagens de culpa a esta e ao condutor do veiculo, a ela por ter saido do passeio e não ter feito a prova de que, no momento, se encontrava impossibilitada de o utilizar; e a ele em virtude de conduzir o veiculo sem qualquer atenção ao transito e sem se ter apercebido da aproximação da autora, sem embargo de não se ter provado se tais circunstancias tiveram influencia no acidente. II - Os danos de natureza não patrimonial devem ser objecto de adequada valorização, cabendo a jurisprudencia acabar, de uma vez por todas, com verbas quase simbolicas e que se afastam muito dos montantes que, a esse titulo, os tribunais estrangeiros constantemente atribuem. | ||