Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068699
Nº Convencional: JSTJ00025573
Relator: SEQUEIRA CARVALHO
Descritores: CONTRATO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198006110686991
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente que as negociações havidas entre as partes não passaram de "ajustamentos preliminares" para a formação de um projectado contrato de compra e venda que aqueles tinham a intenção de realizar, agindo ambas de boa fé, não há lugar a indemnização.