Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043561
Nº Convencional: JSTJ00018735
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199305130435613
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: MAORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 154/92
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Pode existir concurso real de infracções nos crimes de furto qualificado e introdução em lugar vedado ao público, por serem distintos os interesses e valores protegidos nos dois crimes.