Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019699 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198202020696971 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação do nexo causal e da culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto alheia à censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - O considerar provada a culpa do condutor do automóvel por ilação extraída do facto de, no momento do acidente, se encontrar na metade da faixa de rodagem que lhe não pertencia e por onde a vítima, velocipedista, seguiu em rigoroso cumprimento das leis de trânsito e das regras da prudência, não envolve ofensa de disposição da lei, constituindo matéria de facto, visto que as ilações tiradas de factos provados não são presunções legais, mas judiciais. | ||