Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069697
Nº Convencional: JSTJ00019699
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198202020696971
Data do Acordão: 02/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação do nexo causal e da culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto alheia à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - O considerar provada a culpa do condutor do automóvel por ilação extraída do facto de, no momento do acidente, se encontrar na metade da faixa de rodagem que lhe não pertencia e por onde a vítima, velocipedista, seguiu em rigoroso cumprimento das leis de trânsito e das regras da prudência, não envolve ofensa de disposição da lei, constituindo matéria de facto, visto que as ilações tiradas de factos provados não são presunções legais, mas judiciais.