Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B343
Nº Convencional: JSTJ00032148
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199705280003432
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 699/96
Data: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O receio de insolvência, para fundamentar o arresto, deve ser justo e apoiar-se em factos objectivos que convençam de que o requerido se pode colocar nessa situação ou causar prejuízos de difícil reparação.