Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A624
Nº Convencional: JSTJ00038454
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199909280006241
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5554/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 871 ARTIGO 279.
Sumário : A suspensão da execução nos termos do artº 871º do C.P.C., só por si, não é fundamento da suspensão dos embargos do executado ao abrigo do artº 279º do C.P.C..
Decisão Texto Integral: