Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042370
Nº Convencional: JSTJ00014029
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199201220423703
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 56/91
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada obsta a que a suspensão da execução da pena seja subordinada ao cumprimento de uma dada condição,
"maxime", a reparação dos prejuizos causados mediante o pagamento de uma indemnização ao ofendido.